Com o passar do tempo, é comum que muitos casais percebam que o regime de bens escolhido no início do casamento já não reflete mais sua realidade atual. Seja por mudanças no patrimônio, abertura de empresas, heranças ou novos planos familiares, a necessidade de ajustar o regime de bens pode surgir de forma natural.
Mas afinal, é possível fazer essa alteração?
A resposta é sim. A legislação brasileira permite a mudança do regime de bens durante o casamento, mas com uma condição: o processo deve ser feito judicialmente, com a anuência dos dois cônjuges e a participação obrigatória de um advogado.
O que diz a lei?
O Código Civil prevê que os cônjuges podem, mediante autorização judicial, alterar o regime de bens do casamento, desde que apresentem motivo justo e não causem prejuízo a terceiros. Isso significa que a mudança deve ser legítima, transparente e não pode ser utilizada como forma de burlar obrigações financeiras ou comprometer direitos de terceiros.
Por esse motivo, o Ministério Público é chamado a se manifestar durante o processo, funcionando como fiscal da legalidade.
Como funciona o procedimento?
O primeiro passo é que o casal esteja de comum acordo sobre a mudança. Representados por um advogado, eles devem ajuizar uma ação de alteração do regime de bens, apresentando os motivos da solicitação. Além disso, é necessário juntar documentos e certidões que comprovem a idoneidade dos cônjuges, como certidões fiscais, processuais e eleitorais.
O juiz, ao analisar o pedido, verifica se os requisitos legais foram cumpridos e, não havendo prejuízo a terceiros, autoriza a alteração. Após a sentença, o novo regime é averbado na certidão de casamento e, se necessário, nos registros públicos de bens.
Em alguns casos, especialmente quando se pretende mudar de um regime mais abrangente (como a comunhão universal de bens) para um mais restritivo (como a separação total de bens), pode ser necessária uma partilha prévia do patrimônio comum. Essa partilha serve para delimitar claramente quais bens pertencerão a cada cônjuge a partir da alteração, garantindo segurança jurídica e evitando disputas futuras.
Apesar de parecer burocrático, o processo pode ser concluído de forma relativamente tranquila, desde que conduzido por um profissional experiente.
📎 Se você ainda não tem certeza sobre qual regime de bens pode conferir em Quais são os quatro regimes de casamento? para entender melhor cada um deles.
Por que essa mudança exige atenção?
A alteração do regime de bens é uma ferramenta estratégica de planejamento e proteção patrimonial. É comum, por exemplo, que casais que começaram sob o regime de comunhão parcial desejem migrar para a separação de bens após mudanças relevantes, como a abertura de uma empresa ou o recebimento de uma herança.
Cada situação exige análise cuidadosa, pois a escolha do regime de bens deve refletir não só o momento atual, mas também os planos de vida e a realidade do casal a longo prazo. Uma decisão bem orientada oferece segurança jurídica e evita conflitos no futuro, garantindo que tudo esteja devidamente alinhado e formalizado.
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