Quando um casal se separa, não são apenas os bens que precisam ser divididos. As dívidas também podem entrar na conversa.
A dúvida mais comum é: “sou obrigado a pagar uma dívida que o outro fez?”
A resposta é clássica: depende.
Toda dívida do casamento é dividida?
Não necessariamente.
Uma dívida só tende a ser dividida quando está ligada à vida do casal ou da família, como despesas da casa, financiamento de um bem usado pelos dois, gastos com filhos, saúde, mercado, aluguel, condomínio ou manutenção do patrimônio comum.
Por outro lado, uma dívida feita para interesse exclusivamente pessoal de um dos cônjuges pode não ser responsabilidade do outro.
O regime de bens faz diferença?
Sim, o regime de bens faz diferença, e muita.
No regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum, geralmente entram na divisão os bens adquiridos durante o casamento e, em alguns casos, também as dívidas feitas nesse período em benefício da família.
Na comunhão universal, a comunicação dos bens e dívidas é mais ampla, mas também existem exceções.
Na separação de bens, cada um tende a responder pelo que é seu, mas ainda pode haver discussão quando a dívida foi feita para manter a casa, os filhos ou a vida familiar.
Por isso, não basta olhar apenas “quem fez a dívida”. É preciso entender o contexto.
Quando a dívida pode ser cobrada dos dois?
A dívida pode atingir os dois quando foi assumida para atender necessidades da família ou quando ambos participaram diretamente da contratação.
Por exemplo: se os dois assinaram um financiamento, empréstimo, contrato de aluguel ou parcelamento, é comum que ambos possam ser cobrados.
Também pode haver responsabilidade quando a dívida, mesmo feita por apenas um, serviu para manter a vida familiar. É o caso de despesas com alimentação, moradia, saúde, educação dos filhos ou pagamento de contas essenciais.
Dívida pessoal entra na partilha?
Pode não entrar.
Se a dívida foi feita por um dos cônjuges para uso exclusivamente pessoal, sem benefício para o casal ou para a família, existe espaço para discutir que ela não deve ser dividida.
Isso pode acontecer, por exemplo, com gastos ocultos, empréstimos sem conhecimento do outro, dívidas ligadas a vícios, apostas, compras pessoais ou situações que não tenham relação com a vida familiar.
Mas simplesmente dizer “essa dívida não é minha” pode não ser suficiente. É necessário analisar documentos, datas, contratos, extratos e a finalidade daquele gasto.
Esse ponto precisa de prova.
Como as dívidas entram na partilha?
Na partilha, não se analisa apenas o que o casal tem. Também se analisa o que o casal deve.
Imagine que o casal possui um imóvel financiado, um carro parcelado ou empréstimos feitos durante a relação. Essas dívidas podem ser consideradas para equilibrar a divisão.
Às vezes, um fica com determinado bem e assume a dívida ligada a ele. Em outros casos, pode haver compensação de valores entre as partes.
Mas atenção: o acordo feito no divórcio nem sempre impede que o banco, a financeira ou o credor cobre quem assinou o contrato. Por isso, é importante organizar tudo com cuidado.
Enfrentar as dívidas no divórcio exige orientação
Dívida cresce. Juros, cobranças, negativação, bloqueios e ações judiciais podem tornar o problema muito maior.
Além disso, quanto mais tempo passa, mais difícil pode ser provar que determinada dívida não beneficiou o casal ou que foi feita apenas por um dos cônjuges.
No divórcio, tratar as dívidas com atenção pode evitar que uma pessoa saia da relação carregando um prejuízo que não deveria ser dela.
Por isso, antes de aceitar qualquer acordo ou assumir pagamentos, é importante entender exatamente quais dívidas existem, quem contratou, quando foram feitas e se elas realmente devem ser divididas.
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