A situação já é dolorosa e confusa por si só, e fica ainda mais pesada com a conversa sobre inventário e prazo correndo para evitar pagamento de multa no imposto.
Em meio a tudo isso vem a pergunta que mais angustia: preciso sair da casa onde morava com meu falecido marido? E a resposta é que, na maioria dos casos, não!
O nosso ordenamento garante ao cônjuge ou companheira sobrevivente o chamado direito real de habitação.
Vamos entender como funciona.
É possível mudar o regime de bens durante o casamento?
A resposta é sim. A legislação brasileira permite a mudança do regime de bens durante o casamento, mas com uma condição: o processo deve ser feito judicialmente, com a anuência dos dois cônjuges e a participação obrigatória de um advogado. Leia para entender mais.
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