É muito comum, depois do nascimento de um novo filho, surgir a dúvida:
“Agora que tenho outra família, posso diminuir a pensão do meu primeiro filho?”
A resposta existe, mas não é tão simples quanto um “sim” ou “não”… e entender isso é fundamental para você não se complicar juridicamente nem prejudicar nenhum dos seus filhos.
No Brasil, a pensão é definida olhando três pontos: a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e o equilíbrio entre todos os filhos.
Ter outro filho pode, sim, ser um motivo para pedir na Justiça uma revisão da pensão, porque muda a sua realidade financeira e aumenta as despesas. Mas isso não quer dizer que a pensão do mais velho vai, necessariamente, diminuir.
O que você não pode fazer é simplesmente pagar menos por conta própria ou parar de pagar o valor que foi fixado em acordo ou decisão judicial. Mesmo que você esteja passando aperto, a dívida continua existindo e pode gerar bloqueio de contas, inclusão do nome em cadastros de inadimplentes e até pedido de prisão civil.
Nesses casos, o caminho adequado é uma ação revisional de alimentos, em que você mostra ao juiz que sua situação mudou de forma relevante (novo filho, queda de renda, desemprego, doença etc.).
O juiz vai analisar os documentos, ouvir as partes envolvidas e decidir se é possível ajustar o valor, sempre cuidando para que nenhum dos filhos fique desamparado.
Como cada história é diferente (renda, gastos, acordos anteriores, número de filhos) é muito importante contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família, que possa avaliar o seu caso concreto, indicar se há espaço para revisão e conduzir o pedido da forma mais segura, evitando decisões impulsivas que podem sair muito mais caras no futuro.
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