Skip to content

Posso escolher o regime de bens na união estável?

Imagine este cenário: vocês decidem morar juntos, começam a construir patrimônio e, de repente, surge a dúvida — “se acontecer algo, como ficam nossos bens?”. A boa notícia é que sim, dá para escolher o regime de bens na união estável, de forma simples e segura.

Antes de tudo: qual é a regra geral?

Se o casal não fizer uma escolha expressa, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens (tudo o que for adquirido onerosamente durante a união se comunica). Isso está no art. 1.725 do Código Civil.

Como fazer a escolha do regime (o caminho descomplicado)

Você tem duas formas principais:

  1. Escritura pública de união estável
    Feita em Cartório de Notas, é o caminho mais seguro e aceito, porque dá clareza imediata às regras do casal e facilita provar para terceiros (bancos, planos de saúde, cartórios de imóveis, INSS). Na escritura, vocês indicam o regime de bens (ex.: separação total, participação final nos aquestos, etc.).

  2. Contrato particular de união estável
    Pode ser elaborado com auxílio de advogado. Para produzir efeitos perante terceiros, é recomendável registrá-lo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), isso dará publicidade ao pacto.

👉🏻 Dica prática (curiosidade que evita dor de cabeça): se houver imóveis, vale levar uma cópia da escritura/contrato ao Cartório de Registro de Imóveis para anotar a existência da união nas matrículas. Isso ajuda a prevenir conflitos na compra e venda.

Passo a passo rápido
  • Escolha o regime que faz sentido para a realidade do casal.

Se a sua pergunta é “qual regime combina com a nossa realidade?”, recomendo ler o artigo Quais são 4 regimes de bens? ele explica, de forma simples, as diferenças e quando cada um costuma ser mais adequado.

  • Reúna os documentos (em geral: RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, comprovante de endereço; alguns cartórios pedem informações sobre profissão/estado civil atualizado).

  • Vão ao Cartório de Notas (ou assinem o contrato particular) e incluam expressamente o regime de bens.

  • Se for contrato particular, registre no RTD para gerar publicidade.

Mas moramos juntos há pouco tempo…” Justamente por isso é o melhor momento para definir as regras, enquanto tudo está claro e sem conflito.

Posso mudar o regime de bens depois?

Na união estável, o casal pode formalizar uma mudança por nova escritura/contrato, mas essa alteração não vale para o passado: os tribunais decidiram que a escolha ou mudança produz efeitos “daqui para frente”, não retroage. 

Comparativo útil: no casamento, mudar o regime costuma exigir autorização judicial. Na união estável, a via é mais simples, mas, de novo, sem retroagir. 

Por que regularizar agora?
  • Evita disputas em caso de separação ou falecimento;

  • Facilita negócios (financiamentos, planos de saúde, inclusão como dependente);

  • Protege projetos em comum (empresa, imóvel, investimentos);

  • Reduz custo emocional e financeiro de discutir patrimônio depois.

Pergunta comum: “É caro?” 

 O custo de formalizar é muito menor do que o custo (e o desgaste) de um litígio sobre bens mais à frente. Sim, o barato geralmente sai caro.

Palavra final (para você que quer paz e segurança):

Você não precisa adivinhar o futuro do seu relacionamento, mas pode blindar o que estão construindo hoje.

 Se isso faz sentido para você, conte conosco para desenhar o caminho jurídico mais seguro para a sua família.

Se você está pensando nisso e quer resolver com segurança, não adie.

👉 Clique no botão de WhatsApp nesta página e fale agora com nossa advogada especializada que pode te orientar com clareza e responsabilidade.


Bruna Kosmel

Bruna Kosmel é advogada especializada em Direito de Família e Sucessões. Com uma atuação marcada pela humanização, responsabilidade e transparência, ela busca sempre a melhor estratégia para atender às necessidades de seus clientes.

Sócia-proprietária da Bruna Kosmel Advocacia, localizada em Águas de Lindóia, oferece atendimento 100% digital, garantindo acessibilidade e eficiência em todo o território nacional.

WhatsApp:
(11) 9 8872-6298
E-mail:
[email protected]

Posts Recomendados