Imagine este cenário: vocês decidem morar juntos, começam a construir patrimônio e, de repente, surge a dúvida — “se acontecer algo, como ficam nossos bens?”. A boa notícia é que sim, dá para escolher o regime de bens na união estável, de forma simples e segura.
Antes de tudo: qual é a regra geral?
Se o casal não fizer uma escolha expressa, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens (tudo o que for adquirido onerosamente durante a união se comunica). Isso está no art. 1.725 do Código Civil.
Como fazer a escolha do regime (o caminho descomplicado)
Você tem duas formas principais:
- Escritura pública de união estável
Feita em Cartório de Notas, é o caminho mais seguro e aceito, porque dá clareza imediata às regras do casal e facilita provar para terceiros (bancos, planos de saúde, cartórios de imóveis, INSS). Na escritura, vocês indicam o regime de bens (ex.: separação total, participação final nos aquestos, etc.). - Contrato particular de união estável
Pode ser elaborado com auxílio de advogado. Para produzir efeitos perante terceiros, é recomendável registrá-lo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), isso dará publicidade ao pacto.
👉🏻 Dica prática (curiosidade que evita dor de cabeça): se houver imóveis, vale levar uma cópia da escritura/contrato ao Cartório de Registro de Imóveis para anotar a existência da união nas matrículas. Isso ajuda a prevenir conflitos na compra e venda.
Passo a passo rápido
- Escolha o regime que faz sentido para a realidade do casal.
Se a sua pergunta é “qual regime combina com a nossa realidade?”, recomendo ler o artigo Quais são 4 regimes de bens? ele explica, de forma simples, as diferenças e quando cada um costuma ser mais adequado.
- Reúna os documentos (em geral: RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, comprovante de endereço; alguns cartórios pedem informações sobre profissão/estado civil atualizado).
- Vão ao Cartório de Notas (ou assinem o contrato particular) e incluam expressamente o regime de bens.
- Se for contrato particular, registre no RTD para gerar publicidade.
“Mas moramos juntos há pouco tempo…” Justamente por isso é o melhor momento para definir as regras, enquanto tudo está claro e sem conflito.
Posso mudar o regime de bens depois?
Na união estável, o casal pode formalizar uma mudança por nova escritura/contrato, mas essa alteração não vale para o passado: os tribunais decidiram que a escolha ou mudança produz efeitos “daqui para frente”, não retroage.
Comparativo útil: no casamento, mudar o regime costuma exigir autorização judicial. Na união estável, a via é mais simples, mas, de novo, sem retroagir.
Por que regularizar agora?
- Evita disputas em caso de separação ou falecimento;
- Facilita negócios (financiamentos, planos de saúde, inclusão como dependente);
- Protege projetos em comum (empresa, imóvel, investimentos);
- Reduz custo emocional e financeiro de discutir patrimônio depois.
Pergunta comum: “É caro?”
O custo de formalizar é muito menor do que o custo (e o desgaste) de um litígio sobre bens mais à frente. Sim, o barato geralmente sai caro.
Palavra final (para você que quer paz e segurança):
Você não precisa adivinhar o futuro do seu relacionamento, mas pode blindar o que estão construindo hoje.
Se isso faz sentido para você, conte conosco para desenhar o caminho jurídico mais seguro para a sua família.
Se você está pensando nisso e quer resolver com segurança, não adie.
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