Imagine que você está decidido(a) a se divorciar. O relacionamento acabou, vocês já conversaram e querem seguir em frente. Mas, ao pesquisar sobre o processo, bate aquela dúvida: “Será que vou ter que enfrentar anos de briga na Justiça?”
A boa notícia é que nem todo divórcio precisa ser longo e desgastante. Existe um caminho muito mais rápido e simples: o divórcio extrajudicial.
E, se você não souber dessa opção, pode acabar perdendo tempo e dinheiro com processos desnecessários.
Mas calma! Neste artigo, vou te explicar como funciona o divórcio em cartório, quem pode fazê-lo e quais são os perigos de não seguir os passos corretamente.
E mais: você vai entender por que tantas pessoas estão optando por esse tipo de divórcio para evitar burocracias e resolver tudo de forma tranquila.
O que é divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial, ou divórcio em cartório, é uma alternativa simples e rápida para casais que querem se separar sem precisar entrar com uma ação na Justiça. Isso significa que não há necessidade de processo judicial, desde que sejam atendidos alguns requisitos básicos (vamos falar deles).
Essa opção foi criada para desafogar o Judiciário e facilitar a vida de quem quer encerrar o casamento sem demora. Se antes um divórcio podia levar anos, agora, com essa modalidade, o procedimento pode ser finalizado em poucos dias.
Mas será que todo mundo pode optar por essa solução? Infelizmente, não!
Quem pode fazer o divórcio em cartório?
Para que o divórcio extrajudicial seja possível, você e seu cônjuge precisam atender a dois requisitos fundamentais:
- Haver consenso – O casal precisa estar de acordo com o divórcio e com a divisão dos bens, se houver.
- Não ter filhos menores ou incapazes, OU já ter decidido judicialmente sobre guarda e pensão – Se houver filhos menores de idade ou com alguma incapacidade, o divórcio só poderá ser feito em cartório se as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia já tiverem sido resolvidas previamente na Justiça. Caso contrário, será necessário um processo judicial.
Mas atenção! Mesmo que vocês atendam a esses requisitos, é obrigatório ter a assistência de um advogado. O cartório não pode formalizar o divórcio sem um profissional especializado para garantir que tudo está sendo feito corretamente.
Muitas pessoas acham que podem resolver tudo sozinhas e acabam cometendo erros graves que podem gerar problemas jurídicos no futuro.
Agora, você deve estar se perguntando: “Se eu me encaixo nesses critérios, como funciona o divórcio no cartório?” Vou te explicar no próximo tópico.
Passo a passo do divórcio em cartório
Se você se enquadra nos critérios, o processo é simples e rápido. Veja como funciona:
1️⃣ Contrate um advogado → Ele irá preparar a documentação e garantir que tudo seja feito sem erros.
2️⃣ Separe os documentos necessários → RG, CPF, certidão de casamento, escritura de bens (se houver), entre outros.
3️⃣ Agende um horário no cartório → o advogado elabora a minuta do divórcio e agenda um dia para assinatura da escritura pública de divórcio.
4️⃣ Pagamento das taxas → O valor pode variar de acordo com o cartório e o estado.
5️⃣ Assinatura da escritura → Assim que assinarem o documento, o casamento estará oficialmente dissolvido.
6️⃣ Averbações → Por último, devem ser feitas as averbações do divórcio nos documentos dos ex-cônjuges e dos bens que foram partilhados.
Em poucos dias o procedimento pode ser concluído, dependendo da agilidade do cartório e da organização dos documentos!
Possível etapa extra: pagamento de impostos
Em alguns casos, o divórcio extrajudicial pode ter uma etapa adicional junto à Secretaria da Fazenda para o recolhimento de impostos. Isso acontece quando a partilha de bens não é igualitária.
Se um dos cônjuges receber uma parte maior dos bens a que lhe cabe, a diferença pode ser considerada uma doação e estar sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Essa etapa não acontece em todos os divórcios, mas quando necessária, pode gerar atrasos e custos extras. Por isso, é essencial que um advogado analise a divisão patrimonial antes de dar entrada no cartório, garantindo que tudo esteja regularizado.
Os perigos de não fazer tudo corretamente
Muita gente acha que pode economizar não contratando um advogado ou deixando detalhes mal resolvidos. Isso é um erro grave!
🚨 Risco 1: Problemas com a divisão de bens – Sem um profissional para orientar, pode haver divisão desigual ou até mesmo omissão de bens, causando brigas futuras.
🚨 Risco 2: Erros na documentação – Qualquer erro pode atrasar o processo ou até invalidá-lo, fazendo com que você tenha que começar tudo do zero.
🚨 Risco 3: Questionamentos futuros – Um divórcio mal conduzido pode ser contestado anos depois, gerando novos transtornos e gastos desnecessários.
Ou seja, não vale a pena correr riscos desnecessários. O ideal é contar com um advogado para garantir que tudo seja feito da forma correta e segura.
Conclusão: Vale a pena optar pelo divórcio extrajudicial?
Se você quer um divórcio rápido, simples e sem burocracia, o divórcio em cartório é, sem dúvida, a melhor opção!
Mas atenção: é fundamental seguir todas as regras e contar com um advogado especializado para evitar problemas futuros.
Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de WhatsApp que aparece nesta página para ser atendido.