A dor da perda e a urgência das decisões
Perder alguém que amamos nunca é fácil. Além do luto, surge uma dura realidade: a necessidade de resolver questões burocráticas para evitar problemas futuros.
Nessa situação muitas famílias acabam adiando o inventário, sem perceber que isso pode trazer complicações graves, como multas, bloqueio de bens e disputas entre herdeiros.
Se você está nessa situação, saiba que existe um caminho mais rápido e menos desgastante: o inventário extrajudicial.
- Mas atenção! Ele tem regras e prazos que precisam ser cumpridos para evitar transtornos ainda maiores.
Neste artigo, vamos te explicar o que é necessário para fazer um inventário no cartório, quais são as obrigações legais e as novidades trazidas pela lei que facilitam o procedimento.
O que é inventário extrajudicial e para que serve?
O inventário serve para transferir os bens deixados por alguém que faleceu para os herdeiros. Sem ele, os bens ficam presos em nome do falecido, impedindo qualquer movimentação ou venda.
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais ágil, pois ele é realizado diretamente em um cartório de notas, evitando longas esperas nos tribunais.
No entanto, nem todos os casos podem seguir esse caminho. Caso alguma das condições não seja atendida, o inventário precisaria ser feito pela via judicial.
Agora vamos falar sobre novidades recentes trazidas pela lei que simplifica esse procedimento.
Novidades da Resolução 571/2024: o que mudou?
A Resolução 571/2024 trouxe algumas mudanças importantes que facilitam o processo de inventário extrajudicial. Entre elas, destacam-se:
Possibilidade mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes: antes, se houvesse herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário só poderia ser judicial. Com a nova regra, o cartório pode realizar o procedimento, desde que a parte ideal de cada herdeiro seja garantida e haja supervisão do Ministério Público.
Possibilidade mesmo com testamento: é possível fazer o inventário em cartório mesmo com a existência de testamento, desde que haja autorização judicial.
Possibilidade de venda de bens do falecido sem autorização judicial: precisa vender um imóvel ou um carro que faz parte dos bens deixados? Com as novas regras, isso pode ser resolvido diretamente no cartório, sem precisar de autorização da Justiça.
Reconhecimento automático da meação do companheiro sobrevivente: a própria escritura pública pode reconhecer a parte cabível aos companheiros em união estável (meação), se todos estiverem de acordo. Isso reduz conflitos e simplifica o processo.
Essas alterações tornam o inventário extrajudicial uma opção ainda mais acessível e eficiente para as famílias que precisam resolver a sucessão patrimonial de forma rápida e segura.
Requisitos atuais para o inventário extrajudicial
Após as mudanças trazidas pela Resolução 571/2024, os requisitos para um inventário ser feito no cartório são:
todos os herdeiros devem estar de acordo;
pode haver testamento, desde que haja decisão judicial permitindo o inventário extrajudicial;
o inventariante pode ser nomeado com poderes ampliados, incluindo a venda de bens para pagamento de despesas do inventário;
o pagamento do ITCMD (imposto) deve ser comprovado antes da realização da escritura; e
a presença de um advogado é obrigatória em qualquer caso.
Documentos necessários
Para dar início ao processo, é fundamental reunir a documentação correta. A lista pode variar conforme o estado, mas geralmente inclui:
Documentos do falecido: RG, CPF, certidão de óbito e comprovante de residência.
Documentos dos herdeiros: RG, CPF e comprovante de residência.
Certidão de casamento ou união estável, se aplicável.
Relação completa dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos).
Avaliação de bens e documentos que comprovem titularidade.
Guia do ITCMD e comprovante de pagamento.
Prazo e as consequências da demora
Muita gente não sabe, mas o inventário tem um prazo legal para ser aberto. No Brasil, cada estado tem sua lei específica que determina até quando ele deve ser iniciado, que geralmente é em até 60 dias após o falecimento.
Caso esse prazo não seja cumprido, os herdeiros podem enfrentar consequências como:
Multas sobre o ITCMD (imposto), que variam de acordo com o estado.
Juros e correção monetária sobre os impostos devidos.
Impossibilidade de vender ou transferir bens até que o inventário seja regularizado.
Conflitos entre herdeiros, que podem tornar o processo mais complexo e demorado.
Ou seja, quanto mais rápido o inventário for resolvido, menos dores de cabeça a família terá no futuro.
Facilite o futuro da sua família
Sabemos que lidar com burocracias em um momento de luto é doloroso.
Mas adiar o inventário pode gerar ainda mais dificuldades, desde multas até a impossibilidade de administrar bens deixados por quem partiu.
O que fazer?
Para resolver essa situação de forma rápida e segura, clique no botão de WhatsApp que aparece nesta página para receber mais informações.
Nossa equipe está preparada para orientar você e sua família, garantindo que todo o processo seja conduzido com respeito, empatia e profissionalismo.