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O que é necessário para fazer um inventário extrajudicial/em cartório?

A dor da perda e a urgência das decisões

Perder alguém que amamos nunca é fácil. Além do luto, surge uma dura realidade: a necessidade de resolver questões burocráticas para evitar problemas futuros. 

Nessa situação muitas famílias acabam adiando o inventário, sem perceber que isso pode trazer complicações graves, como multas, bloqueio de bens e disputas entre herdeiros.

Se você está nessa situação, saiba que existe um caminho mais rápido e menos desgastante: o inventário extrajudicial

  • Mas atenção! Ele tem regras e prazos que precisam ser cumpridos para evitar transtornos ainda maiores.

Neste artigo, vamos te explicar o que é necessário para fazer um inventário no cartório, quais são as obrigações legais e as novidades trazidas pela lei que facilitam o procedimento.

 

O que é inventário extrajudicial e para que serve?

O inventário serve para transferir os bens deixados por alguém que faleceu para os herdeiros. Sem ele, os bens ficam presos em nome do falecido, impedindo qualquer movimentação ou venda.

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais ágil, pois ele é realizado diretamente em um cartório de notas, evitando longas esperas nos tribunais. 

No entanto, nem todos os casos podem seguir esse caminho. Caso alguma das condições não seja atendida, o inventário precisaria ser feito pela via judicial.

Agora vamos falar sobre novidades recentes trazidas pela lei que simplifica esse procedimento.

 

Novidades da Resolução 571/2024: o que mudou?

A Resolução 571/2024 trouxe algumas mudanças importantes que facilitam o processo de inventário extrajudicial. Entre elas, destacam-se:

✔ Possibilidade mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes: antes, se houvesse herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário só poderia ser judicial. Com a nova regra, o cartório pode realizar o procedimento, desde que a parte ideal de cada herdeiro seja garantida e haja supervisão do Ministério Público.

✔ Possibilidade mesmo com testamento: é possível fazer o inventário em cartório mesmo com a existência de testamento, desde que haja autorização judicial.

✔ Possibilidade de venda de bens do falecido sem autorização judicial: precisa vender um imóvel ou um carro que faz parte dos bens deixados? Com as novas regras, isso pode ser resolvido diretamente no cartório, sem precisar de autorização da Justiça.

✔ Reconhecimento automático da meação do companheiro sobrevivente: a própria escritura pública pode reconhecer a parte cabível  aos companheiros em união estável (meação), se todos estiverem de acordo. Isso reduz conflitos e simplifica o processo.

Essas alterações tornam o inventário extrajudicial uma opção ainda mais acessível e eficiente para as famílias que precisam resolver a sucessão patrimonial de forma rápida e segura.

 

Requisitos atuais para o inventário extrajudicial

Após as mudanças trazidas pela Resolução 571/2024, os requisitos para um inventário ser feito no cartório são:

📌 todos os herdeiros devem estar de acordo;
📌 pode haver testamento, desde que haja decisão judicial permitindo o inventário extrajudicial;
📌 o inventariante pode ser nomeado com poderes ampliados, incluindo a venda de bens para pagamento de despesas do inventário;
📌 o pagamento do ITCMD (imposto) deve ser comprovado antes da realização da escritura; e
📌 a presença de um advogado é obrigatória em qualquer caso.

 

Documentos necessários

Para dar início ao processo, é fundamental reunir a documentação correta. A lista pode variar conforme o estado, mas geralmente inclui:

📌 Documentos do falecido: RG, CPF, certidão de óbito e comprovante de residência.
📌 Documentos dos herdeiros: RG, CPF e comprovante de residência.
📌 Certidão de casamento ou união estável, se aplicável.
📌 Relação completa dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos).
📌 Avaliação de bens e documentos que comprovem titularidade.
📌 Guia do ITCMD e comprovante de pagamento.

 

Prazo e as consequências da demora

Muita gente não sabe, mas o inventário tem um prazo legal para ser aberto. No Brasil, cada estado tem sua lei específica que determina até quando ele deve ser iniciado, que geralmente é em até 60 dias após o falecimento.

Caso esse prazo não seja cumprido, os herdeiros podem enfrentar consequências como:

🚨 Multas sobre o ITCMD (imposto), que variam de acordo com o estado.
🚨 Juros e correção monetária sobre os impostos devidos.
🚨 Impossibilidade de vender ou transferir bens até que o inventário seja regularizado.
🚨 Conflitos entre herdeiros, que podem tornar o processo mais complexo e demorado.

Ou seja, quanto mais rápido o inventário for resolvido, menos dores de cabeça a família terá no futuro.

 

Facilite o futuro da sua família

Sabemos que lidar com burocracias em um momento de luto é doloroso.

Mas adiar o inventário pode gerar ainda mais dificuldades, desde multas até a impossibilidade de administrar bens deixados por quem partiu.

 

O que fazer?

Para resolver essa situação de forma rápida e segura, clique no botão de WhatsApp que aparece nesta página para receber mais informações.

Nossa equipe está preparada para orientar você e sua família, garantindo que todo o processo seja conduzido com respeito, empatia e profissionalismo.

Lembre-se de sempre buscar um(a) advogado(a) especialista na área para lidar com o seu caso, pois um pequeno erro neste procedimento pode causar prejuízos.

Quanto antes resolver essa questão, mais tranquilidade você terá para seguir em frente.


Bruna Kosmel

Bruna Kosmel é advogada especializada em Direito de Família e Sucessões. Com uma atuação marcada pela humanização, responsabilidade e transparência, ela busca sempre a melhor estratégia para atender às necessidades de seus clientes.
Sócia-proprietária da Bruna Kosmel Advocacia, localizada em Águas de Lindóia, oferece atendimento 100% digital, garantindo acessibilidade e eficiência em todo o território nacional.

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