A relação termina, as caixas vão para lados opostos… e no meio disso tudo fica quem não entende o motivo da mudança: o pet, que só sabe que perdeu parte da rotina (e da “matilha”).
Para muita gente, a dor real da separação não é apenas dividir bens: é ficar longe do animal que acompanhou anos de vida.
Ainda não existe uma lei específica em vigor regulando isso como acontece com filhos, mas há construção nos tribunais reconhecendo que o Judiciário pode regular convivência/posse, visitas e até divisão de despesas, de acordo com o caso concreto.
Se não tem lei, como a Justiça decide
Os tribunais vêm enfrentando esses conflitos com um olhar mais realista: o pet não é “só um bem” na dinâmica afetiva de uma família. Em 2018, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que fixou um regime de visitas do ex-companheiro à cadela, inclusive em fins de semana, feriados e datas festivas, reconhecendo a possibilidade de regulamentação judicial da convivência após o fim da união.
E antes disso, em 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo noticiou caso em que foi determinada a “guarda alternada” (semanas alternadas) do cachorro do casal, justamente por entender que tratar o animal como simples “coisa” a ser partilhada não respondia bem ao conflito.
Mais recentemente, o próprio Superior Tribunal de Justiça destacou que, embora a classificação legal tradicional ainda exista, ela nem sempre é suficiente para resolver litígios envolvendo pets, citando precedente sobre divisão de despesas com animais após o término do relacionamento.
O que “guarda compartilhada de pet” costuma significar na prática?
Na prática forense, pode aparecer com nomes diferentes (guarda, posse, convivência, visitas), mas normalmente envolve combinar ou fixar:
- Lar de referência (com quem o pet mora principalmente);
- Regime de convivência (visitas, finais de semana alternados, feriados, férias, aniversários);
- Regras de retirada e devolução (local, horário, quem busca/entrega, atrasos);
- Despesas ordinárias e extraordinárias
- ordinárias: ração, higiene, banho/tosa;
- extraordinárias: veterinário, exames, internação, medicação;
- ordinárias: ração, higiene, banho/tosa;
- Decisões relevantes: cirurgias, viagens, mudança de cidade, adestramento;
- Bem-estar do animal: rotina, idade, adaptação, temperamento, distância entre casas.
Um ponto importante: nem sempre o melhor para o pet é alternar de casa.
Em alguns casos, o mais saudável é manter um lar fixo e organizar visitas bem definidas.
“Dá para fazer acordo e homologar”
Sim, e isso costuma ser o melhor caminho.
Quando há maturidade mínima entre as partes, um acordo bem redigido reduz briga, diminui custo emocional e evita que o pet vire “moeda” de negociação.
O juiz sempre concede?
Não. A tendência é analisar caso a caso. Alguns fatores que costumam pesar:
- Prova de copropriedade/participação nos cuidados (quem pagava, quem levava ao vet, quem estava na rotina);
- Vínculo afetivo demonstrável;
- Condições práticas de cuidado (tempo, espaço, disponibilidade, distância entre residências);
- Nível de conflito: quando a relação é muito litigiosa, o Judiciário pode restringir arranjos que gerem contato constante;
- Histórico de violência ou maus-tratos.
E vale observar: o próprio Legislativo tem discutido regras mais claras, inclusive prevendo vedações em cenários de violência doméstica ou maus-tratos, além de critérios para convivência e despesas, mas, por enquanto, são projetos em tramitação, não lei vigente.
Se você está passando por isso, a pergunta certa não é “o que eu tenho direito?”.
É: o que eu consigo comprovar, e o que a lei realmente considera partilhável no meu caso?
Dúvidas comuns (que travam muita gente)
“Mas o juiz vai rir disso…”
Os precedentes mostram o contrário: já há decisões reconhecendo convivência/visitas e soluções típicas de organização familiar.
“Tenho medo de perder meu pet se eu ‘entrar’ com isso.”
Um bom encaminhamento jurídico foca em prova, rotina e bem-estar do animal, além de tentar acordo primeiro, muitas vezes, isso evita decisões radicais e reduz risco.
“Não quero ver meu ex nunca mais.”
Dá para estruturar um regime com mínimo contato (retirada por terceiro, locais neutros, horários fixos, comunicação por escrito), sempre priorizando a estabilidade do pet.
Conclusão
Mesmo sem lei específica, há base jurídica para regulamentar a convivência e despesas do pet, conforme o caso.
Se você está passando por isso e quer regularizar a convivência, as responsabilidades e as despesas do pet de forma segura, procure um advogado especialista e busque uma solução que preserve o seu bem-estar e, principalmente, o do seu pet.
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