Quando alguém da família falece e o inventário não é aberto, o patrimônio fica travado: não se consegue transferir imóveis/veículos, levantar valores de bancos ou regularizar quotas de empresas.
Na prática, sem inventário não há título hábil para registrar a partilha ou liberar valores. E isso vale no Brasil inteiro (inventário judicial ou por escritura pública, quando cabível).
Consequências principais
- Bens “congelados”: sem inventário, herdeiros não conseguem registrar a transmissão no cartório/Detran. A escritura pública ou a decisão judicial é o documento que habilita esses atos.
- Contas e investimentos bloqueados: os bancos costumam bloquear valores até que o inventariante seja nomeado e/ou haja escritura/ordem judicial para levantamento.
Custos sobem com o tempo: além das despesas normais do procedimento, atrasos costumam gerar multas e juros no ITCMD, conforme a lei de cada Estado.
Prazos legais que você precisa saber
A lei determina que o inventário seja iniciado em até 2 meses da morte. Passado disso haverá consequências legais com juros e multas no imposto.
Multa e juros: exemplo prático de São Paulo (outros Estados variam)
Em São Paulo, se o inventário não for requerido até 60 dias, o ITCMD (imposto) sofre multa de 10%; se o atraso passar de 180 dias, a multa vai a 20%.
Além disso, há juros de mora quando o imposto não é pago no prazo.
Em São Paulo, a lei também prevê que, na transmissão causa mortis, o imposto é pago em até 30 dias após a decisão que homologa o cálculo (ou despacho que determina o pagamento).
Importante: cada Estado define suas próprias regras de ITCMD (prazos, multas e juros). Se você não está em SP, a incidência pode mudar.
Como regularizar (rápido e com segurança)
- Extrajudicial (cartório): se todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver acordo e (regra geral) não houver testamento, o inventário pode ser feito por escritura pública, com advogado obrigatório. A escritura é título hábil para registro e levantamento de valores. (Há exceção admitida pelo STJ para casos com testamento, desde que previamente registrado/autorizado.)
📎 Se você quer saber como funciona o extrajudicial pode conferir em “O que é necessário para fazer um inventário extrajudicial/em cartório?” para entender melhor o procedimento.
Perguntas que ouvimos todos os dias
- “Só tem dinheiro no banco, mesmo assim precisa inventário?”
Sim. O banco bloqueia e só libera após o inventário. Exceções permitem o levantamento por alvará judicial. - “Dá para vender o imóvel antes?”
Em regra, não; mas há exceções judiciais que devem ser analisadas caso a caso (como a cessão de direitos hereditários e a concessão de alvará judicial). - “E se já passou o prazo?”
Ainda dá para regularizar, mas é provável ter multa/juros. Quanto antes iniciar, menor o prejuízo.
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