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Sou separada (o), posso levar meu filho viajar para outro país?

Quando chega final de ano, férias escolares, promoções de passagem e a vontade de mostrar um lugar novo para o seu filho (a).

É bem comum que, nessa hora, surja a dúvida (ou até o medo):

Sou separado(a). Será que posso levar meu filho para viajar?
E se for para outro país, vão me barrar no aeroporto?

Vamos por partes!

Viagens dentro do Brasil x viagens para o exterior

Dentro do Brasil, em regra, se a criança estiver acompanhada de um dos pais, a viagem costuma ser bem mais simples. 

A lei prevê algumas situações em que não é necessária autorização judicial, especialmente quando a criança está com pai ou mãe ou parente próximo, desde que com os documentos certos.

Mas o foco deste artigo é a dúvida que mais causa ansiedade:

Viagem internacional com filho menor de idade, quando os pais são separados.

O que a lei diz sobre viagem internacional com filhos

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional de Justiça determinam que nenhuma criança ou adolescente brasileiro pode sair do país sem a autorização dos pais ou do responsável.

De forma bem simples:

  • Se a criança viajar com os dois pais juntos:
    não precisa de autorização escrita.

  • Se a criança viajar apenas com um dos pais:
    é preciso autorização por escrito do outro genitor, com firma reconhecida em cartório, em duas vias.

  • Se a criança viajar sozinha ou com terceiros (avós, tios, amigos, excursão, etc.):
    precisa de autorização por escrito de ambos os pais, também com firma reconhecida.

Essa autorização é necessária em qualquer regime de guarda. Ou seja, mesmo a guarda sendo UNILATERAL a autorização PRECISA EXISTIR. 

E aqui vem o ponto que costuma travar tudo:
quando o outro genitor se recusa a assinar a autorização.

Onde nasce o problema: a assinatura que não vem

Na prática, muitos pais e mães separados vivem situações como:

  • O outro genitor não assina por ciúme ou ressentimento;

  • Usa a autorização como forma de controle ou vingança (“se você não fizer X, não assino”);

  • Simplesmente some, não responde mensagens, ligações, não aparece em cartório;

  • Diz que “vai pensar”, “vai ver”, e empurra com a barriga até perto da viagem.

Enquanto isso, você:

  • Já viu passagem, hotel, roteiro;

  • Seu filho está empolgado com a ideia;

  • E o relógio está correndo.

É importante entender que o foco da lei nesses casos deve ser o melhor interesse da criança, não a briga dos adultos.

Claro: existem situações reais de risco (sequestro internacional, medo de a criança não voltar, histórico de violência etc.). Nesses casos, a preocupação é legítima e o juiz também vai analisar com muito cuidado.

Mas em muitos casos, o outro genitor não tem um motivo concreto para negar. É só mágoa, controle ou medo exagerado.

Por que você não pode deixar para a última hora

Final de ano, férias escolares, feriados prolongados… é exatamente nessa época que:

  • Os aeroportos lotam;

  • O Judiciário fica mais sobrecarregado;

  • E os problemas de autorização de viagem aparecem em massa.

Deixar para resolver “mais perto da viagem” é arriscar:

  • Ser impedido de embarcar com seu filho na imigração;

  • Perder o dinheiro das passagens e reservas;

  • Frustrar a expectativa da criança (e isso costuma doer mais do que o prejuízo financeiro);

  • Ainda gerar mais conflito entre os pais.

Por isso, se você já sabe que pretende viajar com seu filho, principalmente para o exterior, o momento de começar a resolver é antes do problema estourar.

E se o outro genitor não quiser autorizar?

Quando o outro pai ou mãe nega a autorização sem um motivo real ou simplesmente não colabora, existe uma saída jurídica:

Ação de suprimento judicial de autorização de viagem.

Em resumo, funciona assim:

1. Um advogado especializado em família prepara um pedido ao juiz, explicando:

    • Para onde será a viagem;

    • Por quanto tempo;

    • Com quem a criança vai ficar;

    • Como serão mantidos os contatos com o outro genitor;

    • Que não há risco de sequestro ou de a criança não voltar.

    • São juntados documentos essenciais (documentos da criança, dos pais, comprovantes da viagem, etc.)

 

2. O juiz pode:

    • Ouvir o outro genitor;

    • Verificar se há algum risco concreto;

    • E, se entender que a negativa foi injustificada, substituir a assinatura do pai/mãe faltante por uma autorização judicial.

Na prática, essa decisão judicial vale como se fosse a assinatura do genitor que se recusou.

Se a viagem é segura, tem data para ida e volta, está tudo organizado, e o objetivo é lazer, estudo, visita à família ou algo legítimo, o juiz não tem motivos para negar.
 

O que se busca é proteger a criança, não punir o pai/mãe que quer proporcionar uma experiência positiva.

“Mas eu não queria brigar na Justiça…”

Essa questão é muito comum.

Ninguém gosta de “judicializar” tudo, mas é importante entender que:

  • Muitas vezes, só o fato de um advogado entrar em contato com o outro genitor, de forma técnica e respeitosa, já leva à assinatura amigável da autorização, sem processo longo.

  • E, quando o processo é necessário, ele não é para “atacar” o outro pai ou mãe, mas para garantir um direito da criança: o de conviver, aprender, viajar, ter experiências novas.

Evitar o tema, fingir que está tudo bem e deixar para a última hora costuma sair mais caro, emocional e financeiramente.

Então, o que você pode fazer agora?

Se você está separado(a), pensa em levar seu filho para viajar para outro país e já sabe que o outro genitor é difícil, some, atrasa ou usa a criança para te atingir, ou até já recebeu um “não” sem justificativa, é hora de se organizar.

Procure um advogado especializado que possa rapidamente identificar se há algum risco real, se a negativa é injustificada e qual o melhor caminho: acordo, notificação ou ação.

Em resumo:
Ser separado não impede você de viajar com seu filho, nem dentro do Brasil, nem para o exterior. O que a lei exige é proteção e cuidado, por meio da autorização do outro genitor ou, quando isso é negado sem motivo, pelo suprimento judicial.

Se você já está pensando na próxima viagem, principalmente com fim de ano e férias chegando, esse é o momento de colocar a parte jurídica em ordem.

Assim, no dia do embarque, a única preocupação do seu filho será escolher o filme do avião, e não ver o sonho da viagem acabar no balcão da imigração.

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Bruna Kosmel

Bruna Kosmel é advogada especializada em Direito de Família e Sucessões. Com uma atuação marcada pela humanização, responsabilidade e transparência, ela busca sempre a melhor estratégia para atender às necessidades de seus clientes.

Sócia-proprietária da Bruna Kosmel Advocacia, localizada em Águas de Lindóia, oferece atendimento 100% digital, garantindo acessibilidade e eficiência em todo o território nacional.

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