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Meu marido faleceu. Preciso sair da casa?

A situação já é dolorosa e confusa por si só, e fica ainda mais pesada com a conversa sobre inventário e prazo correndo para evitar pagamento de multa no imposto.

Em meio a tudo isso vem a pergunta que mais angustia: preciso sair da casa onde morava com meu falecido marido?

E a resposta é que, na maioria dos casos, não!

O nosso ordenamento garante ao cônjuge ou companheira sobrevivente o chamado direito real de habitação

Vamos entender como funciona.

O que é o direito real de habitação?

É o direito de morar gratuitamente no imóvel que era a residência da família, por toda a vida do cônjuge ou companheira sobrevivente. Esse direito é vitalício (dura enquanto você viver) e personalíssimo (é só seu, não se transfere). 

Enquanto ele existir, os herdeiros não podem exigir aluguel e a cônjuge ou companheira pode continuar no imóvel sem qualquer exigência.

Essse direito também independe da parte que he caiba na herança. Mesmo que não herde a propriedade do imóvel, o direito permanece.

Pontos importantes
  • Não era casada no papel? Não tem problema. Vale para casamento e união estável.

  • Sou casada no regime da separação total, tenho direito: Sim! Independe do regime de bens. Mesmo em separação total, o direito existe e é garantido por lei.

  • Existem outros imóveis no patrimônio, ainda tenho direito? A existência de outros bens não elimina seu direito de permanecer no imóvel, desde que seja nele que o casal mantinha a residência.

  • Posso alugar? Não! O uso é exclusivo para morar. O imóvel não pode ser usado para alugar, emprestar ou vender com base nesse direito; é proteção de moradia, não de renda.

  • Se ele tiver mais imóveis, posso morar em qualquer um deles? Não! É sobre a casa em que vocês viviam. O direito recai apenas sobre o imóvel que era, de fato, a residência do casal
A grande exceção (atenção!)

Se o imóvel já era de copropriedade com um terceiro (alguém fora do casal) antes do falecimento, NÃO CABE o direito real de habitação contra esse coproprietário. Ex.: imóvel no nome do falecido e de um filho de outro relacionamento, irmão, amigo etc.

Observação importante para manter esse direito: o direito real de habitação vem junto com responsabilidadesIsso significa conservar o imóvel e manter em dia as despesas recorrentes ligadas a ele, como IPTU, condomínio (se houver), água, luz, gás e manutenções básicas.

Se houver abandono, deterioração do bem ou inadimplência reiterada que prejudique o patrimônio, o exercício desse direito pode ser questionado e revisto na Justiça

Por isso, cuide da casa como seu lar, guarde os comprovantes de pagamento e, diante de reparos maiores, comunique e documente para evitar conflitos.

Checklist do que vai precisar
  • Documentos: certidão de óbito, documentos pessoais, matrícula/contrato do imóvel, certidão de casamento ou prova da união estável.

  • Inventário: existe prazo legal em andamento, se deixar para depois haverá mais dor de cabeça e custos desnecessários (multas).

  • Formalização: peça para registrar seu direito de habitação no processo e não aceite pressão para sair, vender ou “pagar aluguel” sem orientação.
Conclusão

No meio do luto, você não precisa sair da casa onde construíram a vida, na maioria dos casos, a lei te protege para permanecer com dignidade e estabilidade. 

Se você está passando por essa situação, o ideal é procurar um(a) especialista para conduzir tudo da maneira correta, inclusive se atentando ao prazo de inventário.

Se você está pensando nisso e quer resolver com segurança, não adie.

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Bruna Kosmel

Bruna Kosmel é advogada especializada em Direito de Família e Sucessões. Com uma atuação marcada pela humanização, responsabilidade e transparência, ela busca sempre a melhor estratégia para atender às necessidades de seus clientes.

Sócia-proprietária da Bruna Kosmel Advocacia, localizada em Águas de Lindóia, oferece atendimento 100% digital, garantindo acessibilidade e eficiência em todo o território nacional.

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