Meu marido faleceu. Preciso sair da casa?
A situação já é dolorosa e confusa por si só, e fica ainda mais pesada com a conversa sobre inventário e prazo correndo para evitar pagamento de multa no imposto.
Em meio a tudo isso vem a pergunta que mais angustia: preciso sair da casa onde morava com meu falecido marido? E a resposta é que, na maioria dos casos, não!
O nosso ordenamento garante ao cônjuge ou companheira sobrevivente o chamado direito real de habitação.
Vamos entender como funciona.

